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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

TELECOM BRAZIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TELECOM BRAZIL
Processo INPI
816286078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
76.535.764/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de julho de 1991
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1711Deferimento21/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1644Transferência09/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1111Despacho17/03/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.