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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

BUITONI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BUITONI
Processo INPI
815462620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230151993 (03/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou: captura de tela de rede social referente apenas ao ano de 2022; contrato de distribuição datado de 07/01/2022; documento de importação sem data; documento de exportação em língua estrangeira e sem a marca concedida; lista de preços para exportação em língua estrangeira e que não comprova o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos para os consumidores (documento interno). Além disso, o conjunto probatório é em número insuficiente para abarcar todo o período de investigação. Dessa maneira, apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/01/2018 a 13/01/2023), que d

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1263Deferimento14/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1203Recurso provido21/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1086Recurso24/09/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1061Indeferimento02/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.