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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

HEATH

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HEATH
Processo INPI
815392320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DESA IP, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2693Retificação16/08/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2433Despacho anulado22/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277Despacho anulado26/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2251Extinção25/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  12. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.