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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AGROPLAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGROPLAS
Processo INPI
810723190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240289109 (19/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Procurador: RENOVA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RAFITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIA LTDA
00.763.251/0001-28
Procurador ou escritório
Renova Marcas
Data de depósito
23 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1091Transferência29/10/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 754Retribuição decenal02/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 717Despacho17/07/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.