Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Processo nº 935283633
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MORAES CONVENIÊNCIA & EMPÓRIO
- 32.096.434/0001-23
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801ArquivamentoEsta publicação10/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal