Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
MARLENE GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARLENE GÁS
- Processo INPI
- 930088441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAMOS & RAMOS DE JUNDIAI COMERCIO DE GÁS LTDA ME
- 04.788.637/0001-45
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)