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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
930076710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A descrição ?internet? é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "internet [provedor de acesso]".

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)