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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SAMUEL VIDAL DIA A DIA RURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930073517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o sr. OSWALDO VIDAL DE OLIVEIRA FILHO documento que comprove a relação de parentesco com o detentor do nome civil "SAMUEL VIDAL", de forma a associá-lo como sucessor de direito. No processo não há qualquer elemento que comprove que o sr. OSWALDO VIDAL DE OLIVEIRA FILHO trate-se de herdeiro ou sucessor para autorizar o registro como marca do nome civil "SAMUEL VIDAL". Vale destacar que, tratando-se de menor de idade, conforme item 5.11.14 do Manual, subitem Direito de personalidade de menor de 18 anos, a autorização para registro assinada pelos pais ou responsáveis legais não será aceita.

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Sobre a marca

Titular
O. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2813Arquivamento03/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)