SAMUEL VIDAL DIA A DIA RURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o sr. OSWALDO VIDAL DE OLIVEIRA FILHO documento que comprove a relação de parentesco com o detentor do nome civil "SAMUEL VIDAL", de forma a associá-lo como sucessor de direito. No processo não há qualquer elemento que comprove que o sr. OSWALDO VIDAL DE OLIVEIRA FILHO trate-se de herdeiro ou sucessor para autorizar o registro como marca do nome civil "SAMUEL VIDAL". Vale destacar que, tratando-se de menor de idade, conforme item 5.11.14 do Manual, subitem Direito de personalidade de menor de 18 anos, a autorização para registro assinada pelos pais ou responsáveis legais não será aceita.
Sobre a marca
- Titular
- O. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)