Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CHOC'LICIAS DA MÁRCIA CONFEITARIA ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada de marcas figurativas de terceiros (símbolos do Instagram e do WhatsApp). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão dos referidos símbolos e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)