Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CR DON CARLOS RAMIREZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil CARLOS RAMIREZ.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO ESPIRITUAL MARIA SANTÍSSIMA
- 05.543.923/0001-03
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)