VF VINNICIUS FRANÇA PROTESE CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização anexada não cumpre o disposto no inciso XV do artigo 124 da LPI, uma vez que não foi assinada pelo titular do nome civil requerido no presente pedido. Reapresente autorização, por parte de VINNICIUS FRANÇA, para registro de seu nome civil como marca. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VINNICIUS JORGE DA SILVA 44490955880
- 29.641.854/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)