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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

INTEGRA - REABILITAÇÃO CARDIOPULMONAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930059620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro com processo administrativo de nulidade número 927115190 (marca ?INTEGRA SAÚDE CLÍNICA MÉDICA?) e pedido número 929506359 (marca ?INTEGRA SAÚDE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919433740 (CLÍNICA INTEGRA TERAPIAS AVANÇADAS & DESENVOLVIMENTO HUMANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INTEGRA - REABILITAÇÃO CARDIOPULMONAR E METABÓLICA LTDA
49.400.540/0001-51
Data de depósito
11 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)