Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
NÃO PRECISA ACELERAR, BASTA NÃO PARAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
NÃO PRECISA ACELERAR, BASTA NÃO PARAR
- Processo INPI
- 930056396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- 3 PS TREINAMENTOS LTDA
- 30.690.976/0001-02
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)