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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

GRAMBELL DROGARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930047494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos para saúde e bem estar? é considerado genérico para fins de classificação. Reapresente a especificação restringindo o referido item. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SROCHA SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
44.752.154/0001-05
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2816Deferimento24/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)