Processo nº 930027345
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Duas exigências: 01) apresentar autorização para requerimento do direito personalíssimo como marca por parte da pessoa da fotografia utilizada no pedido. Seguir a orientação do Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade; e 02) comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)