JERONIMO GONZAGA ATACADO & VAREJO DE PRATA & SEMIJOIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Desta forma comprove a atividade necessária para os serviços especificados a seguir: Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Captação de patrocínio; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediaç
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS LELIS SILVA VICENTE - ME
- 42.921.209/0001-38
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)