Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Ella Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Ella Advocacia
- Processo INPI
- 929997085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANA LEANDRO & VERA LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 11.207.335/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)