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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

MAX MOHR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929993853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?MAX MOHR? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
MAX MOHR FILHO & CIA LTDA
82.660.861/0001-60
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2904Recurso provido01/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2813Indeferimento03/12/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)