GRUPO AGRO SOLUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923139435 (BAMBOO AGRO SOLUÇÕES) e Processo 925680036 (PRO AGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendentes de decisão final ?n° 925680036, PRO AGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS?, pendente de exame de nulidade administrativa, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME HENRIQUE GONZATTI QUINTINO
- 40.940.665/0001-08
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)