Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos termos de caráter genérico para fins de classificação ?todos e quaisquer? e efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Montagem [de materiais] sob encomenda para terceiros/soldagem; montagem e reciclagem de aparelhos de telefonia celular, baterias e pilhas [reciclagem de lixo e resíduos]; Substituição de baterias [reciclagem].
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUSA 34434778870 - ME
- 17.754.215/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)