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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
929970039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão dos termos de caráter genérico para fins de classificação ?todos e quaisquer? e efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Montagem [de materiais] sob encomenda para terceiros/soldagem; montagem e reciclagem de aparelhos de telefonia celular, baterias e pilhas [reciclagem de lixo e resíduos]; Substituição de baterias [reciclagem].

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Sobre a marca

Titular
HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUSA 34434778870 - ME
17.754.215/0001-09
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)