Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
DT DRYWALL TECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas [metálica (o)], referentes aos itens "Bucha para Drywall" e "Parafuso Para Drywall", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME
- 02.120.896/0001-78
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)