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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Motor Hands SINCE MMXXIII RIDE TO LIVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
929949722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados, que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Verificou-se que os serviços requeridos não estão contemplados no cadastro CNPJ.

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Sobre a marca

Titular
R DO PRADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
40.610.512/0001-94
Data de depósito
30 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2813Arquivamento03/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)