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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CACHAÇA Du caboco

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
929949226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo "CACHAÇA" não pode ser registrado por ser indicação geográfica ( Decreto nº 4.062/2001), desta forma declare se deseja prosseguir com o pedido de registro fazendo a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Ademais, o conjunto subsistente deverá ser considerado registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.

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Sobre a marca

Titular
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2813Arquivamento03/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)