Instituto Reabilitar Prevenção e Reabilitação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929418654, "REABILITAR FONOAUDIOLOGIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903959062 (REABILITAR CLINICA), Processo 912976217 (RE REHABILITAR), Processo 922850100 (CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAR ORLÂNDIA), Processo 919051502 (REABILITAR CLÍNICA DE FISIOTERAPIA), Processo 902422022 (CLÍNICA REABILITAR), Processo 904148823 (REABILITAR) e Processo 840894708 (REABILITAR CLÍNICA DE EQUINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Sobre a marca
- Titular
- M. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)