Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CASU-LOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOLLY COSMÉSTICOS LTDA - EPP
- 16.942.117/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)