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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SJD SEU JURIDICO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
929927753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Excluído o procurador do campo correspondente por se tratar do próprio requerente (Sociedade Unipessoal de Advocacia). * Acrescentada a sigla ?SJD" para adequação da parte nominativa à imagem digital apresentada.

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Sobre a marca

Titular
KAREN COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
49.734.693/0001-35
Data de depósito
29 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2819Arquivamento14/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)