Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CONFIANÇA AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIANÇA AGRICOLA AGRO SERVICE LTDA
- 49.794.280/0001-46
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)