Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
fermo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORTENZI E CHLAEM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- 48.178.366/0001-81
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)