Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
INSTITUTO flowir
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FLOW IR DE PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME
- 25.092.936/0001-10
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)