Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Reconciliar Psicologia Clínica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA DE PAULA RAMOS DA COSTA PSICOLOGIA
- 48.588.899/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)