Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
BRASIL CACHAÇAS: SEMINÁRIO E FEIRA DE CACHAÇAS DO BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
BRASIL CACHAÇAS: SEMINÁRIO E FEIRA DE CACHAÇAS DO BRASIL
- Processo INPI
- 929803019
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LOA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)