ALMODÔVAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome/sobrenome/patronímico como marca dos produtos reivindicados no pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome/patronímico como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)