BIOMOLECULAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo "BIOMOLECULAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240421481 de 19/08/2024.
Sobre a marca
- Titular
- ERVITA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA EPP
- 31.867.666/0001-75
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)