Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Kraus Muller
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação, conforme solicitação do requerente à exigência de mérito efetuada, os itens a seguir: Cilindros; Trava de cabos isolantes; Abraçadeira; Fixador de conduite; Trava de fios; Caixas de passagem; Placa de montagem; Suporte; Plugues; Tomadas; Prensa cabo; Aliviador de tensão; Conduite; Eletroduto; Duto; Tampão; Terminal; Cobertura PVC Manta de blindagem; Protetor de cabo; Protetor de emenda.
Sobre a marca
- Titular
- KRAUS-MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.460.535/0001-33
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)