Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Cachaça Paredão
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca apenas retirando o termo ?cachaça?, sem alteração da cor originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CACHACARIA PAREDAO LTDA
- 35.841.145/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)