Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
RICARDO PANIZZON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RICARDO PANIZZON
- Processo INPI
- 929277945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA
- 89.962.773/0001-62
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)