Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Processo nº 929128320
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Restrição na especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A
- 59.134.635/0001-24
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)