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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

VIDROMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
929037103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDROMAX COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
13.179.942/0001-20
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Sobrestamento16/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2716Publicação24/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)