Carne Certificada Ile de France
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Parecer nº 0033/2016 do INPI estabelece que associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no objeto da certificação e, portanto, não podem ser titulares de marca de certificação, sob pena de indeferimento do pedido de registro nos termos do Art. 128, §3º. Sendo assim: 1) Informe se deseja prosseguir com a natureza de marca de serviço para assinalar "controle de qualidade" ou "avaliação da conformidade" dos produtos reivindicados na petição inicial; 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir com a natureza de marca coletiva para assinalar o produto reivindicado na petição inicial, a saber, carne cordeiro e carne de ovelha. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade, nos termos do Art. 123, inciso III. Além disso, é obrigatória a apresentação de um "Regulamento de utilização" que contenha as condições e proibições de uso da
Sobre a marca
- Titular
- ABCIF -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE ILE DE FRANCE
- 90.272.741/0001-14
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)