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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

IDEAL FARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928908771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240362889 (19/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
IDEAL FARMA MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA
08.819.546/0001-80
Procurador ou escritório
A. U. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2816Nulidade24/12/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2780Deferimento16/04/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)