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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

QUALYNIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

QUALYNIL
Processo INPI
927745011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
07.122.447/0003-44
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2755Sobrestamento24/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)