NDN NOVO DE NOVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829642080 (NOVO DE NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração do elemento nominativo de "NOVO DE NOVO" para "NDN NOVO DE NOVO", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUXURY GALLERY LTDA
- 31.589.177/0001-07
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)