VILLAGE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921986572 (VILLAGE), 923942653 (Village Urbanismo S.A) e 924827483 (VILLAGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925082627 (VILLAGE), Processo 200032364 (VILLAGE CONSTRUÇÕES), Processo 825338050 (VILLAGE CONSTRUÇÕES), Processo 913266230 (VILLAGE) e Processo 821622480 (VILLAGE CONSTRUÇÕES). Art. 124
Sobre a marca
- Titular
- BASEI E BASEI LTDA
- 02.705.847/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)