DON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919837492 (DOM WINE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230230190 (18/05/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: GEO G. SANDEMAN SONS & CO., LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Em razão da ausência de previsão legal para réplica contra uma manifestação à petição de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA
- 34.393.032/0001-16
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)