MEL DO CERRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n°9.279/1996 devido aos registros 922194971 (MEL DO CERRADO ? PAN 2022/850220353802) e 922195099 (MEL DO CERRADO ? PAN 2022/850220353806), com processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final.
Sobre a marca
- Titular
- MEL DO CERRADO LTDA
- 02.033.440/0001-70
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)