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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Caderno de Ativação Texto Irresistível

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
927535882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ SANTOS MARSILI E CARVALHO LTDA
43.822.460/0001-08
Procurador ou escritório
GMPR Advogados
Data de depósito
3 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819Arquivamento14/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Sobrestamento12/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)