Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Caderno de Ativação Texto Irresistível
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ SANTOS MARSILI E CARVALHO LTDA
- 43.822.460/0001-08
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)