VITAL IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914489585 (CONSTRUTORA VITAL) e Processo 921749597 (VITAL BE TOGETHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITAL GESTAO IMOBILIARIA EIRELI
- 14.202.267/0001-76
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)