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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SAMED

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SAMED
Processo INPI
923534547
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230042591 (31/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAMED PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA
21.577.893/0001-02
Data de depósito
8 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2652Oposição03/11/2021

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)