Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
SAMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230042591 (31/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAMED PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA
- 21.577.893/0001-02
- Data de depósito
- 8 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)