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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PRESSURIZADA ERRO ZERO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRESSURIZADA ERRO ZERO
Processo INPI
922441677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é empresa individual e não entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários".

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Sobre a marca

Titular
BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
69.333.300/0001-99
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659Sobrestamento21/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)