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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SAFRA COSMETIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921990740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA
15.229.391/0001-98
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Nulidade24/04/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2633Oposição22/06/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)